quinta-feira, 15 de julho de 2010

Casar no civil é mais fácil


Os casais não precisam necessariamente se casar na igreja. Muitos casais acham mais conveniente e prático apenas o casamento no civil, ou seja, apenas se casar no cartório, com a assinatura de papeis e as testemunhas reunidas. Mas, engana-se o casal que pensa que o casamento no civil não merece planejamento. 

Ele deve ser planejado e cuidado como se fosse uma cerimônia religiosa. Em alguns estados e países é possível realizar a cerimônia do civil em outros locais que não sejam os cartórios. Há casais que optam em casar no civil e para isso organizam a cerimônia em casa ou em outro local, como um salão ou uma chácara.

Antes de pensar em realizar o casamento civil longe do cartório, é preciso que o casal procure o cartório de registro civil mais próximo da residência da noiva, e veja a disponibilidade do juiz de paz que é o responsável por celebrar o casamento no civil, para realizar a cerimônia em outro local. Para isso será necessário pagar uma taxa extra para a deslocação do juiz de paz até o local escolhido pelo casal.

Agora, se o casal decidir realizar a cerimônia no próprio cartório, só precisa convidar os padrinhos, pais e amigos mais íntimos. Cartório não é lugar para reunir multidões; escolha sempre aquelas pessoas que o casal queira que testemunhe a união.

Depois de assinado os papéis, geralmente os noivos oferecem um almoço para os familiares, padrinhos e amigos que compareceram no cartório. Geralmente os casamentos no cartório civil são realizados na parte da manhã, então o almoço é o mais indicado a ser oferecido.

Na confraternização após o casamento no cartório é aconselhado que seja servido pratos quentes e frios ou até mesmo um churrasco. Um bolo e champanhe também podem acompanhar para as fotos e a celebração. Agora, se o casamento civil for realizado em uma chácara ou em um salão de festas, a decoração, comida e outros detalhes podem ser seguidos a gosto do casal.

A vantagem de não realizar a cerimônia de casamento no próprio cartório civil é o de poder convidar mais pessoas, já que o local escolhido certamente comportará mais pessoas que o cartório. Mas lembre-se que o juiz de paz deve ter a disponibilidade de ir celebrar a união.

Outros detalhes como convites e trajes também merecem atenção. O casamento no civil deve ser pensando exatamente como se fosse uma cerimônia completa. A única diferença que os noivos vão encontrar é na hora do traje. A noiva pode vestir branco e usar um véu, desde que seja um vestido simples e casual; mas essa não é uma regra, já que a noiva pode optar pela roupa que achar mais conveniente para o casamento no civil.

O noivo não precisa necessariamente estar de fraque, mas terno e gravata são essenciais. Uma roupa social e bela agrada a todos os gostos e fica bonita em qualquer cerimônia civil. A vantagem em se realizar esse tipo de casamento é a economia. Os noivos só pagarão a taxa do cartório e nada mais. A desvantagem é pelo fato de que uma cerimônia desse porte, se realizada no cartório não comporta muitas pessoas.

Ao se escolher se casar fora do cartório, os noivos terão a vantagem de planejar tudo ao seu gosto e contento. Para quem deseja esse tipo de casamento, deve se dirigir ao cartório de Registro Civil e fazer o pedido de Habilitação. É nesse pedido que todos os documentos necessários serão preenchidos e ficará provado que não há nenhum impedimento legal para a realização do casamento.

É aconselhável que os noivos entrem com o processo até dois meses antes da data que querem se casar. Caso queira deixar tudo para a última hora, vale lembrar que esse processo pode demorar até 30 dias para ser liberado. Geralmente os documentos pedidos aos noivos são cópia autenticada e o original da certidão de nascimento dos dois; cópia autenticada e o original da Carteira de Identidade; cópia e o original de um comprovante de residência e por fim cópia e o original de identidade dos padrinhos que servirão como testemunhas – duas pessoas é o suficiente. Em caso do noivo ou noiva já terem sidos casados anteriormente, ou seja serem atualmente divorciados, será solicitado uma cópia recente da certidão do casamento anterior contendo a averbação do divórcio.

O casamento civil vai durar de 10 a 15 minutos e é necessário que todos os papeis sejam assinados na hora para que só assim os noivos saiam casados. Esse é um marco na vida dos noivos, por isso mesmo deve ser uma decisão do casal optar somente por esse tipo de casamento.

Um comentário:

Unknown disse...

Pratico e menos burocratico.
Mas deixa eu contar.
Mal entrou a lei do divorcio e o telefone aqui nao parou de tocar hauahauahauhaauahau. Meu marido ta vivendo só de desunião familiar.

A receita do bom casamento fica por minha conta diz ele.

Beijokas